Na tarde de
ontem ocorreu a segunda reunião da mesa de negociações após a rodada em que se
discutiu o dissídio (havia ocorrido uma reunião em julho para tratar da reclassificação). A próxima está marcada para o dia 16 de agosto. Estas
reuniões foram agendadas após insistente pressão do sindicato, uma vez que
foram prometidas imediatamente ao final da definição do dissídio (parcelado, no
caso).
Como pauta
pré-definida das reuniões, estão a alteração do plano de carreira e a Reclassificação. Apesar de estar na pauta da categoria há tempos,
as propostas de alteração do plano de carreira não foram analisadas pelo
executivo. Ontem elas foram reforçadas e os representantes do prefeito se
comprometeram a dar resposta no dia 16 de agosto.
Os apontamentos
do sindicato em relação ao plano de carreira foram:
1) Supressão do
item III, do artigo 16:
“Art. 16. Para
efeito do interstício de aquisição do direito à progressão funcional, não se
conta:
[...]
III -
O ano em que o professor não computar 90% de efetividade em reuniões
pedagógicas, reuniões com pais, conselho de classe, projetos, programas e
festividades promovidas pela escola ou pela Secretaria de Educação e Desporto e
nos dias letivos, realizadas na carga horária regular do professor,”
A supressão
deste item já está prevista no projeto da “reclassificação”, ainda sem previsão de ir à votação.
2) Alteração
dos itens I e II do artigo 17:
“Art. 17 É
vedada a Progressão Funcional ao Profissional da Educação que durante o
interstício:
I - Tiver sofrido pena administrativa de
advertência ou suspensão.
II - Tiver faltado Injustificadamente;
No item I
solicitamos a retirada da pena de advertência como elemento que vede a
progressão.
No item II,
indicamos a mesma redação do plano de carreira 336/2000 sobre o tema: No art.
12, letra c, do plano de carreira 336/2000, prevê o direito à progressão para
quem: “não completar mais de cinco faltas injustificadas consecutivas ou mais
de dez faltas injustificadas intercaladas, ao serviço, no referido interstício”.
Este é um dos temas mais delicados, pois muitos colegas estão sendo
prejudicados por causa de 01 falta não justificada nos cinco anos de interstício.
Estes dois
apontamentos serão analisados e será respondido na próxima reunião.
3) supressão
dos itens III e IV do artigo 17:
“Art. 17 [...]
III - Não tiver 90% de efetividade em
reuniões pedagógicas, reuniões com pais, conselho de classe, projetos,
programas e festividades promovidas pela escola ou pela Secretaria de Educação
e Desporto.
IV - Não tiver 90% de efetividade dos dias
letivos, realizadas na carga horária regular do professor”
A supressão
destes itens estão previstas no projeto da “reclassificação”, ainda sem previsão de ir à votação.
Alteração dos
parágrafos 2º e 4º do artigo 19:
“Art. 19 [...]
§ 2º A mudança de nível, atendidos os demais
pressupostos e requisitos de habilitação, vigorará no mês seguinte àquele em
que o interessado protocolar cópia autenticada do diploma ou certificado de
conclusão ou histórico escolar devidamente registrado pela Instituição
credenciada, desde que o pedido prévio de alteração de nível tenha sido
protocolado até 30 (trinta) de maio do ano anterior, respeitado o interstício
definido no § 4º.
§ 4º A mudança ao nível, imediatamente seguinte, cumpridos os requisitos, dar-se-á de cinco (5) em cinco (5) anos.”
§ 4º A mudança ao nível, imediatamente seguinte, cumpridos os requisitos, dar-se-á de cinco (5) em cinco (5) anos.”
No parágrafo
2º, sugerimos a retirada da necessidade de protocolo no ano anterior, porém
este já foi desconsiderado pela prefeitura, pois precisam desta antecipação
para previsão orçamentária do ano seguinte.
No parágrafo 4º
é outro dos tema mais delicado e necessário de mudanças. Muitos professores são
aprovados no concurso e não assumem ao descobrir que deverão esperar de cinco a
quinze anos para o reconhecimento da formação. Sugerimos que seja imediato,
assim que for comprovada a formação. Este assunto vão analisar e trarão
resposta na próxima semana.
4) No artigo 5,
item X, é descrito o que é considerado Hora-Atividade e tem como um dos
atributos “colaboração com a administração da unidade de ensino”. Cabe
interpretação, porém muitos são prejudicados por não terem assegurado o direito
à hora-atividade, por terem que assumir turmas em que faltam professores, por
exemplo. Esta é uma prática condenada pelo sindicato, pois é responsabilidade
dos gestores garantirem os recursos humanos necessários para o atendimento das
demandas. Desta forma, foi sugerido a alteração deste item, de modo a não
prever qualquer interpretação que justifique o não cumprimento da
hora-atividade. Também será analisado.
5) Reforçou-se a necessidade da
garantia de no mínimo 40 horas semanais de coordenação pedagógica em todas as escolas.
Estes foram os
principais apontamentos. Muitas outras questões precisamos aprofundar, como a
constante desvalorização da Educação Infantil, a necessidade de incentivos para
a qualificação etc.
Ao final,
perguntamos sobre o projeto da “reclassificação” e foi respondido: “está no
forno”, segundo um dos secretários. Quanto tempo de cocção? Eis o mistério.
Seguimos pressionando.
Porém nada se
consegue de forma passiva, mas temos que mostrar união e mobilização! Portanto,
participe das atividades do sindicato! Garanta os representantes por escola
para o Conselho Político Sindical! Vamos participar e continuar construindo um
sindicato forte e combativo.
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