Inclusão de dependentes maiores de 18 e menores de 21 anos é um dos objetos da Resolução 05, de 13 de abril de 2012, que já está em vigor. As regras estão no artigo 59. Importante lembrar que os documentos exigidos para a inclusão devem ser entregues em cópia autenticada.
O artigo 12 desta Resolução traz ainda os detalhes sobre as requisições que podem ser retiradas no quiosque de autoatendimento instalado na sede do Instituto.
O artigo 38 detalha a assistência odontológica e o artigo 21 traz o regramento completo sobre a utilização do serviços de fisioterapia.
Compreender a legislação é essencial para que os segurados usufruam da melhor forma possível os serviços oferecidos pelo Ipasem. Portanto, aconselhamos a leitura completa da Resolução 05, de 13 de abril de 2012.Clique aqui para acessar o documento.
Fonte:http://www.ipasemnh.com.br/ipasem/news.php?link=47
Um comentário:
òtimo!! Porém questiono, o contribuinte solteiro e sem filhos, não poder colocar como dependente sua mãe (viúva)... É um absurdo, pois mensalmente os descontos ao IPASEM são altíssimos!!!
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