terça-feira, 23 de junho de 2020

Reunião dos Conselhos do Ipasem com Executivo Municipal sobre lei federal que autoriza o calote aos regimes próprios de previdência.

No dia 01/06/2020, os Conselhos Fiscal e Deliberativo, a Diretoria do Ipasem e o Secretário Municipal da Fazenda, Gilberto dos Reis, reuniram-se para tratar sobre a Lei Complementar Federal 173/2020, mais especificamente o disposto no art. 9º, § 2º, que possibilita ao município, mediante Lei Complementar municipal, suspender o pagamento aos Regimes Próprios de Previdência Social, no nosso caso o Ipasem, da parte patronal e refinanciamentos de março a dezembro de 2020. O Secretário da Fazenda afirmou que o executivo não pretende encaminhar “por enquanto”, mas que dependerá da situação econômica do município. É preciso estarmos atentos, pois em caso de suspensão dos pagamentos os efeitos serão estarrecedores: o Instituto teria um fôlego financeiro, de acordo com a própria direção do Ipasem, de apenas 16 meses para pagar os aposentados, que contribuíram toda uma vida com o serviço dedicado ao Município de Novo Hamburgo e que, em caso do não pagamento da parte patronal e refinanciamentos, ficariam à deriva, o que nos deixa em sinal constante de alerta.

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