Por João Monlevade - Consultor do Senado Federal
Recente Emenda Constitucional acrescentou às cinco finalidades do Plano Nacional da Educação (PNE), já previstas no art. 214, a de "estabelecer meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto".
Recente Emenda Constitucional acrescentou às cinco finalidades do Plano Nacional da Educação (PNE), já previstas no art. 214, a de "estabelecer meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto".
Depois de realizada a Conferência Nacional de Educação (CONAE), em abril do ano passado, quando se reivindicou 10% do PIB, reinou grande expectativa sobre qual seria esta proporção no texto do projeto de lei do PNE, que o Executivo ficou devendo à sociedade. Como o Plano é decenal e deve ser executado por todos os entes federados, também se esperava uma formulação que fixasse prazos e responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o aporte dos recursos que tornassem possível a universalização do atendimento público escolar com qualidade.
O Projeto de Lei nº 8035, de 2010, frustrou essas esperanças. Sua meta 20 ficou assim formulada: "Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de sete por cento do produto interno bruto do País". Isso não é planejar, é divagar.
Para mim, a frustração maior não é a diferença entre 7% e 10%. Como estamos ao redor dos 5% do PIB aplicado em educação, um crescimento efetivo de 40% sobre a base do atual PIB de R$ 3,5 trilhões já seria uma ótima notícia. O problema é mais concreto: se hoje se gasta (ou se investe) R$ 175 bilhões na educação pública (básica+superior), quando ocorreria este acréscimo de R$ 70 bilhões e quem pagaria essa conta?
Da maneira como está formulada a meta, cabe até uma hipótese ridícula - a de se investir 0,1% a mais anualmente e, no último ano, projetar o gasto de 7%. A hipótese parece maldosa, mas corresponde mais ou menos ao que aconteceu em sete anos de Lula. No oitavo - 2010 - já que o PIB cresceu 13% em termos nominais, corre-se o risco de a proporção das despesas em educação ter diminuído, mesmo com seus valores absolutos aumentados. São os desvarios da economia sem sustentabilidade...
Voltemos ao PL 8035/10. Em tramitação na Câmara dos Deputados, aguarda emendas, tanto para os 12 artigos do corpo da Lei, como para as 20 metas e respectivas estratégias. Em razão das pesadas demandas de educação infantil, de ensino médio profissional, de jornada integral para metade dos estudantes da educação básica (mais de 25 milhões) e da valorização dos profissionais da educação, e em respeito à capacidade arrecadadora dos entes federados e da responsabilidade última da União por garantir aprendizagem de qualidade, ouso formular a seguinte emenda para a meta 20:
"Atingir a aplicação de recursos públicos equivalentes a 4,5% do PIB na educação básica (EB) e 1,5% da educação superior (ES) até 2013; 6% na EB e 2% na ES até 2016; 7% na EB e 3% na ES até 2019, somando esforços de maior arrecadação de tributos, aumento do percentual da receita de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) e vinculação progressiva para a MDE de receitas de contribuições sociais da União, que terão a função precípua de equilibrar os investimentos federais, estaduais e municipais em educação na proporção de trinta e cinco por cento da União, quarenta por cento dos Estados e Distrito Federal e vinte e cinco por cento dos Municípios."
Para aprofundar esta discussão serão necessários muitos movimentos, dos governos, dos sindicatos, dos gestores da educação, das entidades estudantis, da academia. Destaco três: um estudo científico preliminar que diagnostique demandas quantitativas e qualitativas da educação básica e superior, expressando as necessidades financeiras a partir do custo-aluno-qualidade de cada nível, etapa e modalidade; um estudo da capacidade contributiva das pessoas físicas e jurídicas para cada esfera administrativa, na perspectiva de uma reforma tributária que desonere o trabalho e os trabalhadores; uma campanha inteligente, honesta e sem tréguas pela valorização salarial dos professores e demais profissionais da educação, garantindo-lhes uma digna sobrevivência com Piso Salarial Nacional, em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva a uma só escola. Isso não é sonho impossível: já acontece no Distrito Federal, em muitas universidades públicas e particulares e nos institutos federais de educação, ciência e tecnologia, que agora estão espalhados em 240 municípios brasileiros, visíveis a olho nu. Que eles sejam inspiração que anime e modelo que se multiplique; e não exceções que reforcem nossas desigualdades sociais.
Artigo originalmente publicado no site da CNTE
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