quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Governo federal entrega proposta de Reforma da Previdência no Congresso. Veja os principais pontos:

Mulheres, pobres e trabalhadores rurais serão os mais atingidos pela proposta de Bolsonaro

Idade mínima
Homens deverão ter 65 anos e mulheres 62 anos para se aposentar.

Tempo mínimo de contribuição
Será de 20 anos tanto para homens quanto para mulheres.

Professores
Idade mínima de 60 anos para homens e mulheres com tempo de contribuição mínimo de 30 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição
Deixa de existir essa possibilidade, pois a idade mínima passará a ser exigida. 

Aposentadoria rural
A idade mínima passa a ser de 60 anos para mulheres e homens. Hoje é de 55 e 60 anos, respectivamente. O tempo de contribuição mínimo sobe de 15 para 20 anos.

100% do benefício
Os brasileiros que ganham acima de um salário mínimo precisarão contribuir por 40 anos para conseguir se aposentar com 100% do salário de contribuição (cujo teto hoje é de R$ 5,839 mil).

Regra de transição
O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição poderá escolher a regra de transição que mais lhe beneficiar entre três possibilidades:
Na aposentadoria por tempo de contribuição, uma das três transições prevê idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens já a partir da promulgação da reforma. É uma regra mais dura do que a da proposta já em tramitação no Congresso Nacional, que partia de 53 anos para mulheres e 55 anos para homens.
Na proposta de Bolsonaro, essas idades serão elevadas em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens em 2027.
Para quem está muito próximo da aposentadoria, haverá por dois anos a opção de pedir a aposentadoria pelas exigências atuais de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), mas pagando um pedágio de 50% sobre o período que falta hoje e com a incidência do fator previdenciário sobre o cálculo do benefício. Ou seja, se tiver faltando um ano para se aposentar, será necessário trabalhar seis meses adicionais.
O fator leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida e acaba abatendo um valor significativo da aposentadoria do segurado - ou seja, ele precisa topar receber menos para acessar a regra nesses dois primeiros anos. Essa proposta estava na minuta antecipada pelo Broadcast com um prazo maior, de cinco anos, mas foi preciso restringir o período para manter uma proposta robusta e capaz de manter a economia pretendida pelo ministro Paulo Guedes.
Uma terceira opção será a aposentadoria por pontos, que adapta a atual regra 86/96 pontos usada para a obtenção do benefício integral. Na reforma, a ideia é que ela vire exigência para acessar o benefício - caso o trabalhador escolha essa transição.
A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86 (mulheres) e 96 (homens). Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de 100 para mulheres, obtidos em 2033, e de 105 para homens, em 2028.

Servidores públicos
Os servidores terão que comprovar 25 anos de serviço (20 no serviço público e cinco no último cargo). Em 2019, a idade mínima exigida do funcionalismo público será de 61 anos para homens e de 56 para mulheres. Ela aumentará gradativamente, um ano a cada três, chegando a 62/57 em 2022, e a 65/62 em 2031, quando se igualará à exigência do regime geral da previdência. Atualmente, já existe idade mínima para o regime dos servidores, de 60 e 55, respectivamente.

Novas alíquotas de contribuição
>>RGPS (regime geral para iniciativa privada)
Hoje, o trabalhador da iniciativa privada contribui para a Previdência com 8% a 11% do seu salário. Pela nova proposta, essa alíquota vai variar de 7,5%% a 11,68%. Quanto mais alto o salário, maior a alíquota, ou seja, maior o percentual descontado no salário do trabalhador para financiar a Previdência.

·               Até um salário mínimo: 7,5%
·               Entre R$ 998,01 e R$ 2 mil: 7,5% a 8,25%
·               Entre R$ 2000,01 e R$ 3 mil: 8,25% a 9,5%
·               Entre R$ 3000,01 e R$ 5.839,45: 9,5% a 11,68%%u2028 

>> RPPS (regime próprio do servidor público)
Hoje, independentemente do salário, todo servidor contribui com 11%. Essa alíquota poderá, agora, variar de 7,5% a 16,79%.

·               Até um salário mínimo: 7,5%
·               Entre R$ 998,01 e R$ 2 mil: 7,5% a 8,25%
·               Entre R$ 2000,01 e R$ 3 mil: 8,25% a 9,5%
·               Entre R$ 3000,01 e R$ 5.839,45: 9,5% a 11,68%
·               Entre R$ 5.839,46 e R$ 10 mil: 11,68% a 12,86%
·               Entre R$ 10.000,01 e R$ 20 mil: 12,86% a 14,68%
·               Entre R$ 20.000,01 e R$ 39 mil: 14,68% a 16,79%
·               Acima de R$ 39 mil: mais de 16,79%

BPC
Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atualmente será desvinculado do salário mínimo. Agora, os idosos só poderão ter acesso ao valor quando atingirem 70 anos. Na regra anterior, o pagamento já era possível aos 65 anos.

Policiais civis e federais
O governo federal também quer mudar a regra para aposentadoria para os policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos, que terão idade mínima de 55 anos, com tempo de contribuição mínima de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres.

Políticos
O regime atual de aposentadoria dos políticos será extinto. Os novos eleitos passarão a fazer parte automaticamente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ou seja, vão se aposentar com as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada.

Militares
As novas regras para os militares serão divulgadas e enviadas ao Congresso em 30 dias, segundo o governo. Já foi adiantado, porém, que os militares terão de contribuir por 35 anos. Hoje, o período de contribuição é 30 anos.

Aposentadoria por incapacidade permanente
O benefício deixa de ser integral (100%) e passa a obedecer uma fórmula: 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos, levando em conta a média dos salários de contribuição.

Pensão por morte
Também deixa de ser paga integralmente, tornando-se 60% mais 10% adicionais por cada dependente. Assim, receberá 100% apenas o pensionista que tiver cinco ou mais dependentes.




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