quarta-feira, 10 de agosto de 2016

09 de agosto: Relato da reunião com os representantes do executivo


Na tarde de ontem ocorreu a segunda reunião da mesa de negociações após a rodada em que se discutiu o dissídio (havia ocorrido uma reunião em julho para tratar da reclassificação). A próxima está marcada para o dia 16 de agosto. Estas reuniões foram agendadas após insistente pressão do sindicato, uma vez que foram prometidas imediatamente ao final da definição do dissídio (parcelado, no caso).

Como pauta pré-definida das reuniões, estão a alteração do plano de carreira e a Reclassificação. Apesar de estar na pauta da categoria há tempos, as propostas de alteração do plano de carreira não foram analisadas pelo executivo. Ontem elas foram reforçadas e os representantes do prefeito se comprometeram a dar resposta no dia 16 de agosto.

Os apontamentos do sindicato em relação ao plano de carreira foram:



1) Supressão do item III, do artigo 16:



“Art. 16. Para efeito do interstício de aquisição do direito à progressão funcional, não se conta:

[...]

 III - O ano em que o professor não computar 90% de efetividade em reuniões pedagógicas, reuniões com pais, conselho de classe, projetos, programas e festividades promovidas pela escola ou pela Secretaria de Educação e Desporto e nos dias letivos, realizadas na carga horária regular do professor,”

A supressão deste item já está prevista no projeto da “reclassificação”, ainda sem previsão de ir à votação.



2) Alteração dos itens I e II do artigo 17:



“Art. 17 É vedada a Progressão Funcional ao Profissional da Educação que durante o interstício:

I - Tiver sofrido pena administrativa de advertência ou suspensão.

II - Tiver faltado Injustificadamente;



No item I solicitamos a retirada da pena de advertência como elemento que vede a progressão.

No item II, indicamos a mesma redação do plano de carreira 336/2000 sobre o tema: No art. 12, letra c, do plano de carreira 336/2000, prevê o direito à progressão para quem: “não completar mais de cinco faltas injustificadas consecutivas ou mais de dez faltas injustificadas intercaladas, ao serviço, no referido interstício”. Este é um dos temas mais delicados, pois muitos colegas estão sendo prejudicados por causa de 01 falta não justificada nos cinco anos de interstício.

Estes dois apontamentos serão analisados e será respondido na próxima reunião.



3) supressão dos itens III e IV do artigo 17:

“Art. 17 [...]

III - Não tiver 90% de efetividade em reuniões pedagógicas, reuniões com pais, conselho de classe, projetos, programas e festividades promovidas pela escola ou pela Secretaria de Educação e Desporto.

IV - Não tiver 90% de efetividade dos dias letivos, realizadas na carga horária regular do professor”

A supressão destes itens estão previstas no projeto da “reclassificação”, ainda sem previsão de ir à votação.



Alteração dos parágrafos 2º e 4º do artigo 19:

“Art. 19 [...]

§ 2º A mudança de nível, atendidos os demais pressupostos e requisitos de habilitação, vigorará no mês seguinte àquele em que o interessado protocolar cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão ou histórico escolar devidamente registrado pela Instituição credenciada, desde que o pedido prévio de alteração de nível tenha sido protocolado até 30 (trinta) de maio do ano anterior, respeitado o interstício definido no § 4º.

§ 4º A mudança ao nível, imediatamente seguinte, cumpridos os requisitos, dar-se-á de cinco (5) em cinco (5) anos.”

No parágrafo 2º, sugerimos a retirada da necessidade de protocolo no ano anterior, porém este já foi desconsiderado pela prefeitura, pois precisam desta antecipação para previsão orçamentária do ano seguinte.

No parágrafo 4º é outro dos tema mais delicado e necessário de mudanças. Muitos professores são aprovados no concurso e não assumem ao descobrir que deverão esperar de cinco a quinze anos para o reconhecimento da formação. Sugerimos que seja imediato, assim que for comprovada a formação. Este assunto vão analisar e trarão resposta na próxima semana.



4) No artigo 5, item X, é descrito o que é considerado Hora-Atividade e tem como um dos atributos “colaboração com a administração da unidade de ensino”. Cabe interpretação, porém muitos são prejudicados por não terem assegurado o direito à hora-atividade, por terem que assumir turmas em que faltam professores, por exemplo. Esta é uma prática condenada pelo sindicato, pois é responsabilidade dos gestores garantirem os recursos humanos necessários para o atendimento das demandas. Desta forma, foi sugerido a alteração deste item, de modo a não prever qualquer interpretação que justifique o não cumprimento da hora-atividade. Também será analisado.



5) Reforçou-se a necessidade da garantia de no mínimo 40 horas semanais de coordenação pedagógica em todas as escolas.



Estes foram os principais apontamentos. Muitas outras questões precisamos aprofundar, como a constante desvalorização da Educação Infantil, a necessidade de incentivos para a qualificação etc.

Ao final, perguntamos sobre o projeto da “reclassificação” e foi respondido: “está no forno”, segundo um dos secretários. Quanto tempo de cocção? Eis o mistério. Seguimos pressionando.

Porém nada se consegue de forma passiva, mas temos que mostrar união e mobilização! Portanto, participe das atividades do sindicato! Garanta os representantes por escola para o Conselho Político Sindical! Vamos participar e continuar construindo um sindicato forte e combativo.

Nenhum comentário: