quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Não podemos aceitar a redução dos nossos direitos!

A ideologia capitalista opera, no processo de dominação, uma inversão de valores. As alterações na Lei 333/2000, o Estatuto do Servidor Público Municipal, são a efetiva aplicação na organização social dos conceitos distorcidos desta ideologia. Por trás da necessidade de “moralização” e “adequação legal”, está a culpabilização do indivíduo e, não por coincidência, do trabalhador.
Os documentos elaborados pela Administração Municipal são um verdadeiro filme de terror “trash”, cujas vítimas são os trabalhadores. Os textos não fogem da prévia dada pela Administração Municipal em reunião com o Sindprof, ao contrário, aprofundam os objetivos políticos do grupo no poder em relação a cassação dos direitos dos trabalhadores.
A argumentação é eivada de um moralismo burguês, que trata a falta de caráter, a irresponsabilidade, como inerentes a natureza humana e não, como de fato são, inerentes ao modo como a humanidade se organiza.
A alteração no Artigo 23, que propõe que tanto concursados quanto “Cargos em Comissão” apresentem declaração de bens na posse revela a tentativa de igualar trabalhadores com políticos. Aqui se diz para a sociedade que os trabalhadores também são suspeitos, aliviando a carga de responsabilidade dos ombros dos verdadeiros responsáveis: os gestores eleitos e nomeados para os cargos de chefia e coordenação da Administração Pública.
Mas a pior parte está na constituição do Procedimento Disciplinar. Por si só mostra que a Administração Municipal está construindo instrumentos de poder para a demissão dos servidores. A argumentação de que isto se faz necessário para a moralização do serviço público é inválida, pois o conceito de “moral” é um ponto de vista de classe, e não um conceito universal.
Dentro destes artigos se escondem algumas armadilhas, muito sutis: a comissão processante ou sindicante não terá representante dos trabalhadores, como era previsto até agora. O trabalhador perde o direito de ser representado e defendido enquanto classe social, roubando-lhe mais um direito. Cria-se o “Agente Sindicante”, uma espécie de polícia administrativa. Uma aberração autoritária vinda de mentes muito perversas.
As comissões sindicantes serão formadas por trabalhadores próximos ao investigado, ou seja, disputas políticas localizadas poderão redundar numa demissão. Não só o processo estará sujeito a manipulação direta das chefias imediatas,mas também à passionalidade dos envolvidos, tendo em vista a proximidade entre os investigadores e o acusado.
Os trabalhadores não podem permitir serem envolvidos pelo discurso moralista e legalista da administração. Todos os argumentos dos administradores estão corrompidos por terceiras intenções. A proposta é extremamente autoritária, pois não foi discutida com a sociedade e com os interessados, os trabalhadores.
O Servidores Públicos Municipais, e não só os professores, devem rejeitar de forma decidida todas as alterações propostas, exigirem o arquivamento imediato deste processo e, se for o caso, a formação de uma comissão com representação proporcional dos trabalhadores para discussão do assunto com ampla publicidade ao tema.

Um comentário:

Anônimo disse...

ATENÇÃO! PENSO QUE DEVA SER REDIGIDA UMA CARTA ABERTA À COMUNIDADE ESCLARECENDO O CONTEXTO E DEMAIS QUESTÕES QUE NÃO SÃO DE CONHECIMENTO PÚBLICO! A "MALANDRAGEM CRIMINOSA" DOS POLÍTICOS MAL INTENCIONADOS QUE ESTÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI ESTRATÉGIAS PARA "GANHAR" A OPINIÃO PÚBLICA E JOGÁ-LA CONTRA OS SERVIDORES!
1o. SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM FUNDO DE GARANTIA, COMO FUNCIONÁRIOS DO SETOR PRIVADO;
2o. SERVIDORES SERÃO CONSTRANGIDOS A NÃO DENUNCIAREM CASOS DE CORRUPÇÃO EM LICITAÇÕES E EM CASOS DE PROPINA EM SITUAÇÕES DIVERSAS PARA FAZER O CAIXA DO PARTIDO (OU DO PRÓPRIO BOLSO DE ALGUNS POLÍTICOS);
3o. DESESTABILIZAR O SERVIDOR É UMA PORTA ESCANCARADA PARA A CORRUPÇÃO, PARA O NEPOTISMO, O CONCHAVO, O APANIGUAMENTO POLÍTICO!
4o. CUIDADO!!! SERVIDORES E COMUNIDADE EM GERAL NÃO SABEM SEQUER A METADE DAS MÁS INTENÇÕES OCULTAS NESSA PROPOSTA!