sexta-feira, 23 de agosto de 2013

SindprofNH busca na Justiça respeito à lei de 1/3 de hora/atividade

O desrespeito à legislação que estabelece o uso de 1/3 da carga horária dos professores para a preparação de aulas e atividades fora da sala levou o SindprofNH a buscar o direito na Justiça. A ação, que teve sentença favorável ao cumprimento da Lei e que aguarda julgamento no Tribunal de Justiça do Estado, busca garantir a implantação imediata da mesma.

O direito a 1/3 de hora atividade nada mais é do que a garantia de exercício adequado da função do magistério, não configurando de forma alguma vantagem indevida ao professor. Respeitá-lo significa ganhos para todos: enquanto o professor terá tempo adequado para a sua formação, planejamento de suas aulas e avaliação de seus alunos, os estudantes terão aulas bem preparadas, e mesmo as escolas poderão contar com seus docentes para as outras funções educativas. É fundamental que os professores esclareçam pais e alunos sobre o tema, para haver uma mobilização da sociedade pelo cumprimento dessa lei.

Entenda o caso

A lei que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica, sancionada em 2008, afirma que a composição da jornada de trabalho deve observar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 da jornada para outras atividades. Apesar de estar em vigor há cinco anos, ainda não foi aplicada em todos os municípios brasileiros.

Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou por unanimidade o parecer que trata do assunto. O texto sugere que a implementação ocorra de forma gradativa, desde que negociado pelos gestores com representantes da categoria, na forma de uma comissão paritária.

Em janeiro de 2012, em uma atitude pioneira em todo o pais, o SindprofNH entrou com pedido de mandado de segurança para garantir a implantação da lei, concedido em primeira instância. No despacho, o juiz argumenta que “a valorização do professor (e logo, do ensino), passa, necessariamente, pela limitação da atividade de regência. O 1/3 serve à preparação, ao estudo e à avaliação. O legislador, autorizado pelo Constituinte, assim estabeleceu. Não cabe ao Judiciário – daí sim haveria violação à separação de poderes - discutir o acerto da medida. Aos Municípios e Estados competem organizar-se e adequar-se, contratando mais professores, mesmo que isso implique em maiores recursos à educação.” No entanto, a prefeitura ainda não cumpriu a ordem judicial.

Desdobramentos em 2013

Tendo em vista que a administração municipal de Novo Hamburgo organizou cinco reuniões da Mesa Permanente de Negociação, mas ainda não respondeu à nenhuma das questões trazidas pela Entidade Sindical, deve-se optar mais uma vez pelo encaminhamento jurídico. A administração pública tem se mostrado ineficiente e incapaz de atuar sobre atos corriqueiros e de cunho social. Além de não cumprir a lei do Piso, tem elevado a insatisfação do magistério e, por conta da desvalorização muitas professoras e professores têm pedido exoneração. A Educação da cidade têm perdido bons profissionais do magistério e o resultado, certamente, refletirá nas salas de aula, onde alunos e alunas perdem a identidade do mestre, a sequência pedagógica e o professor, por sua vez, perde seu horário para planejar e avaliar suas aulas. Assim, vemos a Educação de Novo Hamburgo despencar em qualidade, autonomia e garantia das leis elementares do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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