O texto-base da PEC
06/2019, que retira direitos dos que mais necessitam, foi aprovado na
terça-feira, 22/10, pelo Senado. Foram 60 votos a favor de uma reforma que
aumenta tempo de contribuição e idade para a aposentadoria, além de diminuir
benefícios que resultarão em uma grave diminuição do salário
das classes trabalhadoras, além disso, o
acesso para a aposentadoria e pensões dos trabalhadores e trabalhadoras, bem
como para suas viúvas, viúvos e seus dependentes. São 72 MILHÕES
de pessoas afetadas, trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos
que terão suas regras de aposentadorias e pensões alteradas.
SERVIDORES MUNICIPAIS:
As
alterações ainda não afetam os servidores municipais. Todavia, está em
tramitação no Senado a PEC 133/2019, a PEC paralela - que permite que os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios adotem em seus regimes próprios de previdência
social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União-, que pode ser
votada a qualquer momento.
Entenda como fica a sua
aposentadoria, professora e professor:
PROFESSORES
|
|
PROFESSORAS
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60
ANOS
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IDADE
MÍNIMA PARA PEDIR APOSENTADORIA
|
57
ANOS
|
25
ANOS
|
TEMPO
MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO
|
25
ANOS
|
REGRA DE TRANSIÇÃO:
A soma do tempo de
contribuição com a idade se inicia, em 2019, com 81 para mulheres e 91 para
homens, desde que se comprove, EXCLUSIVAMENTE, tempo de efetivo exercício das
funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio. A
somatória dos pontos atingem 92 pontos para as professoras e 100 pontos para os
professores.
E O CÁLCULO?
Atualmente, o cálculo
para a aposentadoria considera os 80% das maiores contribuições, com a
(de)reforma, esse cálculo será de 60% da média salarial para o segurado que
completar 20 de contribuição, se homem, e 15, se mulher. Cada ano a mais de
contribuição acrescenta 2% da média ao valor do benefício.
E O DIREITO ADQUIRIDO?
As pessoas que
completaram os requisitos para a aposentadoria pelas regras vigentes antes da
promulgação da reforma da previdência possuem o direito adquirido, trata-se de
uma questão definida dentro do sistema judiciário. Referente aos cálculos, é
preciso aguardar definição da regra de transição.
CALCULADORA
No link abaixo, você
poderá realizar uma simulação caso as regras aprovadas pela União sejam
adotadas no Município:
“EM NOME DA IGUALDADE MAIS DESIGUALDADE”
Ao longo das reformas sucessivas, há visível queda
dos níveis de aposentadoria, o que promove uma desvalorização da garantia de
uma velhice segura. A lógica da contribuição se opõe à lógica da solidariedade
e da justiça social, a qual tem por objetivo uma redistribuição para as pessoas
que só conseguiram poucos direitos de pensão.
Esse novo sistema de cálculo, que leva em
consideração o conjunto da carreira e não mais os 25 melhores anos de salário,
não considera as pessoas que tiveram períodos de desemprego não indenizados ou
de contratos de meio período, sendo assim, carreiras curtas e de baixos salário
são altamente prejudicadas pelas novas regras. O futuro do Brasil pode ser o
que é hoje o presente no Chile em termos de aposentadoria.
Se as estatísticas apontam que a desigualdade
aumentou – de 2017 para 2018 o ganho dos 10% mais pobres caiu 3,2%, enquanto o
do 1% mais rico aumentou 8,4% - reduzir o nível de aposentadoria é um ato
contra a humanidade, contra a Constituição Federal, contra o Estado Democrático
de Direito e impede o Bem-Estar Social.
DESVINCULAÇÃO
As reformas não param, na próxima semana, deve ser
apresentado ao Congresso pacote de medidas para elevar o controle das contas
públicas, trata-se do objetivo do Governo de desvincular do orçamento gastos
com educação, saúde, e tantas outras garantias constitucionais. Hoje, a nível
municipal, por exemplo, 25% de todas as receitas devem ser vinculadas a gastos
com a educação. Com a desvinculação, acabará a exigibilidade desse percentual e
os “gastos” (porque educação é investimento) serão uma caixinha de surpresas!
A LUTA CONTINUA
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