quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Reforma da Previdência atinge 72 milhões de pessoas


O texto-base da PEC 06/2019, que retira direitos dos que mais necessitam, foi aprovado na terça-feira, 22/10, pelo Senado. Foram 60 votos a favor de uma reforma que aumenta tempo de contribuição e idade para a aposentadoria, além de diminuir benefícios que resultarão em uma grave diminuição do salário das classes trabalhadoras, além disso, o acesso para a aposentadoria e pensões dos trabalhadores e trabalhadoras, bem como para suas viúvas, viúvos e seus dependentes. São 72 MILHÕES de pessoas afetadas, trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que terão suas regras de aposentadorias e pensões alteradas.

SERVIDORES MUNICIPAIS:
As alterações ainda não afetam os servidores municipais. Todavia, está em tramitação no Senado a PEC 133/2019, a PEC paralela - que permite que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem em seus regimes próprios de previdência social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União-, que pode ser votada a qualquer momento. 

Entenda como fica a sua aposentadoria, professora e professor:

PROFESSORES

PROFESSORAS
60
ANOS
IDADE MÍNIMA PARA PEDIR APOSENTADORIA
57

ANOS
25
ANOS
TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO
25

ANOS

REGRA DE TRANSIÇÃO:
A soma do tempo de contribuição com a idade se inicia, em 2019, com 81 para mulheres e 91 para homens, desde que se comprove, EXCLUSIVAMENTE, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio. A somatória dos pontos atingem 92 pontos para as professoras e 100 pontos para os professores.




E O CÁLCULO?

Atualmente, o cálculo para a aposentadoria considera os 80% das maiores contribuições, com a (de)reforma, esse cálculo será de 60% da média salarial para o segurado que completar 20 de contribuição, se homem, e 15, se mulher. Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média ao valor do benefício.

E O DIREITO ADQUIRIDO?

As pessoas que completaram os requisitos para a aposentadoria pelas regras vigentes antes da promulgação da reforma da previdência possuem o direito adquirido, trata-se de uma questão definida dentro do sistema judiciário. Referente aos cálculos, é preciso aguardar definição da regra de transição.

CALCULADORA

No link abaixo, você poderá realizar uma simulação caso as regras aprovadas pela União sejam adotadas no Município:

“EM NOME DA IGUALDADE MAIS DESIGUALDADE”

Ao longo das reformas sucessivas, há visível queda dos níveis de aposentadoria, o que promove uma desvalorização da garantia de uma velhice segura. A lógica da contribuição se opõe à lógica da solidariedade e da justiça social, a qual tem por objetivo uma redistribuição para as pessoas que só conseguiram poucos direitos de pensão.
Esse novo sistema de cálculo, que leva em consideração o conjunto da carreira e não mais os 25 melhores anos de salário, não considera as pessoas que tiveram períodos de desemprego não indenizados ou de contratos de meio período, sendo assim, carreiras curtas e de baixos salário são altamente prejudicadas pelas novas regras. O futuro do Brasil pode ser o que é hoje o presente no Chile em termos de aposentadoria.
Se as estatísticas apontam que a desigualdade aumentou – de 2017 para 2018 o ganho dos 10% mais pobres caiu 3,2%, enquanto o do 1% mais rico aumentou 8,4% - reduzir o nível de aposentadoria é um ato contra a humanidade, contra a Constituição Federal, contra o Estado Democrático de Direito e impede o Bem-Estar Social.

DESVINCULAÇÃO

As reformas não param, na próxima semana, deve ser apresentado ao Congresso pacote de medidas para elevar o controle das contas públicas, trata-se do objetivo do Governo de desvincular do orçamento gastos com educação, saúde, e tantas outras garantias constitucionais. Hoje, a nível municipal, por exemplo, 25% de todas as receitas devem ser vinculadas a gastos com a educação. Com a desvinculação, acabará a exigibilidade desse percentual e os “gastos” (porque educação é investimento) serão uma caixinha de surpresas!

A LUTA CONTINUA

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