terça-feira, 5 de julho de 2016

PL 113/2015 e a dívida da prefeitura com o IPASEM

   A renovação do Certificado de Regularização Previdenciária (CRP) pela prefeitura municipal, a ser realizado a cada seis meses, é motivo de discussão. A não-renovação deste certificado impede o município de receber transferências voluntárias de recursos da União. Prefeitura e IPASEM alegam que, para tal renovação, é necessário alterar regras previdenciárias no tocante à incorporação de vantagens transitórias, como decorrentes de Funções Gratificadas, Funções de Confiança, Cargos em Comissão, Adicionais de Dedicação Plena. Entretanto, está sendo noticiado pela imprensa que o município tem dívida milionária com o IPASEM, sendo outro entrave para a renovação do CRP.

Mudanças na previdência 

   O Projeto de Lei 113/2015, que trata sobre o primeiro tema, o das alterações na incorporação das vantagens, não é novidade. Ele foi protocolado no ano passado, porém foi retirado da pauta para que pudesse haver discussão entre IPASEM, governo e categoria. Não houve nenhuma discussão sobre o assunto e o projeto volta a tramitar na câmara neste ano. Só no mês de junho, o projeto sofreu duas alterações, que tornam a deixar as coisas obscuras. A segunda destas alterações foi feita no dia em que seria votado. Desta forma, pedimos que os vereadores pedissem vistas ao projeto, o qual foi aprovado, para que pudéssemos analisar as últimas alterações. Além das mensagens retificativas (documento protocolado pelo governo que faz as alterações no projeto original), a prefeitura incluiu a Notificação recebida pelo Ministério da Previdência, que seria a motivadora destas medidas.

Mas afinal, o que diz o PL 113/2015 após todas estas alterações?

   Em primeiro lugar ele exclui como remuneração e salário de benefício as “verbas de caráter transitório, inclusive as decorrentes de Funções Gratificadas, Funções de Confiança, Cargos em Comissão, Adicionais de Dedicação Plena” e retira o direito de incorporação destas vantagens, que fizeram parte da base de contribuição, para cálculo de benefício. Atualmente, com 10 anos consecutivos ou 15 intercalados, o servidor tem o direito de incorporar as vantagens recebidas e devidamente incluídas na base de cálculo de contribuição previdenciária. 

   O escritório Young, Dias, Lauxen & Lima, que assessora juridicamente o sindicato,  define o conceito de remuneração como : “o vencimento básico e as demais vantagens percebidas, sendo que para fins previdenciários é exigida a respectiva contribuição. No caso do dispositivo legal transcrito, se contempla que o único requisito diverso do dispositivo legal transcrito é que o provento não pode exceder a remuneração percebida em atividade.”

   Ou seja, caso o PL 113/2015 seja aprovado, quem recebe FG e ADP, por exemplo, não terão estas vantagens contabilizadas para o cálculo de benefício, mesmo tendo contribuído para tal. A lei ainda prevê que o segurado receba de volta o que contribuiu nos últimos 60 meses (cinco anos) a contar da aprovação da lei. O projeto nada dispõe sobre quem contribuiu por mais de cinco anos.  Por exemplo, uma professora que optou pela inclusão na base de contribuição da FG por 07 anos , terá direito de reaver os últimos 05 anos. Qual será o destino dos valores concernentes aos 02 anos restantes? O escritório Young, Dias, Lauxen & Lima é categórico neste sentido: “o município deve ressarcir todo o valor contribuído pelos servidores ou incorporá-los nos seus vencimentos, passando tais vantagens integrarem o salário de contribuição para fins de cálculo previdenciário.”

   O outro parecer do jurídico é sobre a necessidade das alterações em si. Ao analisar o que foi notificado, comparando com a legislação vigente, entende-se que “o texto legal faz referência a excluir dos proventos de aposentadoria as parcela que não integrarem a remuneração de contribuição, ou seja, que não haja desconto relativo à contribuição previdenciária.”. E conclui que “Desse modo, não há motivo jurídico que impeça a incorporação destas vantagens previstas na Lei Municipal no 154/1992, estando equivocada irregularidade apontada pelo Ministério da Previdência Social.”

   Na sessão da Câmara de ontem (04), a presidente do Ipasem, Eneida Genehr, reconheceu que o PL 113/2015 mexe severamente, porém colocou a culpa no Ministério da Previdência. Cabe-nos perguntar: a prefeitura fez tudo ao seu alcance para contestar esta notificação? Ou está usando como justificativa para tais mudanças na previdência?

Dívida com o IPASEM

   O entrave da renovação do CRP também diz respeito com o atraso nos repasses das parcelas patronais com previdência. Segundo noticiado na imprensa, a dívida é de R$ 13,9 milhões. O trabalhador tem sua contribuição feita todos os meses, porém a prefeitura não faz o mesmo com sua parte.

   Também no dia de ontem, a presidente Eneida foi esclarecer os vereadores sobre esta dívida e a sucessão de parcelamentos feitos nos últimos anos. Eneida iniciou exaltando a “saúde financeira” do instituto, com ampliação dos recursos de previdência e assistência e com as metas atuariais atingidas. O questionamento dos vereadores foi acerca do parcelamento de R$ 3,3 milhões, feitos no final de 2015, sem passar pelo Legislativo. Eneida afirmou que a Portaria 402/2008 autoriza parcelamentos de até 60 meses sem passar pela Casa Legislativa. Esta informação foi contestada por alguns vereadores, que demonstraram interpretação divergente, ou outras portarias que dizem o contrário, que os parcelamentos precisam passar pelo Legislativo.


   O Sindicato enviará ofício solicitando informações sobre os atrasos de repasse do executivo ao Ipasem e os parcelamentos destas dívidas. É o patrimônio dos trabalhadores municipais que estão em jogo. Com nossa aposentadoria não se brinca! 

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