quinta-feira, 3 de março de 2016

Esclarecimento sobre o 1/3 de hora-atividade

    O SindProfNH tem uma pauta clara sobre o 1/3 de hora-atividade. Constante na Lei do Piso, aprovado em 2008, nunca foi aplicado no município de Novo Hamburgo. Esta é uma luta da categoria, desconsideradas pelos gestores. Hoje, 03 de março, as escolas estão recebendo “visitas” de integrantes da SMED, levando uma Circular em que se comprometem a dar 1/3 de hora-atividade em 2016. A primeira das conclusões que podemos tirar é que eles estão reconhecendo, em documento oficial, que não cumpriam a lei em anos anteriores. Outra conclusão é que não há nada de novo no que foi apresentado, pois apenas consideraram tudo o que já fazemos há anos e contaram como hora-atividade. Portanto afirmar que estão implementando 1/3 de hora-atividade é mentira!

    Nesta mesma Circular, a determinação é de que 4 horas mensais sejam cumpridas fora do ambiente escolar. Nossa pauta diz que 2/3 (4 horas semanais para 20h e 8 horas para 40h) do planejamento sejam cumpridos a distância. O que a SMED propõe é muito abaixo do que pedimos na nossa pauta da campanha salarial, protocolada em dezembro de 2015.


    A categoria deve mostrar, dia 8 de março, que não aceitará enganação nem migalhas. Vamos lutar por melhores condições de trabalho e pelo cumprimento da lei. A luta apenas começou!

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