quarta-feira, 8 de março de 2017

PARALISAR DIA 15 DE MARÇO É UM DIREITO E UM DEVER DE TODOS!

REFORMA DA PREVIDÊNCIA PARA BARRAR É PRECISO PARAR!
  

O SindprofNH aprovou em Assembleia aderir ao movimento. Paralisar as atividades é um direito de todos. Inclusive quem está em estágio probatório, não pode sofrer nenhuma retaliação ou influência negativa na avaliação em decorrência da adesão à paralisação.

Ofício protocolado informando paralisação.



Afinal, o que é a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e propõe a equiparação de idade entre homens e mulheres, estabelecendo idade mínima para 65 anos de idade. Após cinco anos da promulgação da Emenda, poderá ser aumentada a idade mínima, de acordo com o aumento da expectativa de sobrevida.
A fórmula de cálculo da aposentadoria partirá de 51% da média das contribuições, acrescidos de 1% por ano fechado, até completar no máximo 100%. Por exemplo, uma pessoa com 65 anos e 25 anos de contribuição terá o cálculo será da seguinte forma: 51% de base, mais 25% referente aos 25 anos, ou seja, receberá 76% da sua média salarial. Para ter direito a 100%, o trabalhador deve ter contribuído por 49 anos.
A proposta de Reforma da Previdência prevê uma regra de transição, porém como ainda se é certo, pois pode haver mudanças até a aprovação. Na proposta atual, a regra de transição se enquadra para trabalhadores com mais de 50 anos de idade (homens) e mais 45 anos de idade (mulheres). A estes, será adicionado um “pedágio” equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir os limites dos critérios atuais. Desta forma, se faltam 2 anos, cumpre 1 ano a mais do previsto, ou seja 3 anos no total.
O cálculo dos benefícios para quem estiver na regra de transição será de acordo com a nova regra, ou seja, deve trabalhar 49 anos para receber 100%.

Greve Nacional da Educação contra a Reforma da Previdência! Dia 15 de março de 2017!

Mobilize sua escola! A participação de todos é importante!

Nenhum comentário: