segunda-feira, 26 de agosto de 2013

SINDPROFNH BUSCA NA JUSTIÇA RESPEITO À LEI DE 1/3 DE HORA/ATIVIDADE




O desrespeito à legislação que estabelece o uso de 1/3 da carga horária dos professores para a preparação de aulas e atividades fora da sala levou o SindprofNH a buscar o direito na Justiça. A ação, que teve sentença favorável ao cumprimento da Lei e que aguarda julgamento no Tribunal de Justiça do Estado, busca garantir a implantação imediata da mesma.

O direito a 1/3 de hora atividade nada mais é do que a garantia de exercício adequado da função do magistério, não configurando de forma alguma vantagem indevida ao professor. Respeitá-lo significa ganhos para todos: enquanto o professor terá tempo adequado para a sua formação, planejamento de suas aulas e avaliação de seus alunos, os estudantes terão aulas bem preparadas, e mesmo as escolas poderão contar com seus docentes para as outras funções educativas. É fundamental que os professores esclareçam pais e alunos sobre o tema, para haver uma mobilização da sociedade pelo cumprimento dessa lei. 

Entenda o caso

A lei que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica, sancionada em 2008, afirma que a composição da jornada de trabalho deve observar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 da jornada para outras atividades. Apesar de estar em vigor há cinco anos, ainda não foi aplicada em todos os municípios brasileiros.
Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou por unanimidade o parecer que trata do assunto. O texto sugere que a implementação ocorra de forma gradativa, desde que negociado pelos gestores com representantes da categoria, na forma de uma comissão paritária.

Em janeiro de 2012, em uma atitude pioneira em todo o pais, o SindprofNH entrou com pedido de mandato de segurança para garantir a implantação da lei, concedido em primeira instância. No despacho, o juiz argumenta que “a valorização do professor (e logo, do ensino), passa, necessariamente, pela limitação da atividade de regência”. Dito de outra forma, a autoridade judiciária alerta que compete ao executivo do município organizar-se para ampliar o quadro de professores, mesmo que isso implique em mais recursos à educação.No entanto, a prefeitura ainda não cumpriu a ordem judicial. 


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