sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO : 7 ou 10% do PIB?

Por João Monlevade - Consultor do Senado Federal

Recente Emenda Constitucional acrescentou às cinco finalidades do Plano Nacional da Educação (PNE), já previstas no art. 214, a de "estabelecer meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto".

Depois de realizada a Conferência Nacional de Educação (CONAE), em abril do ano passado, quando se reivindicou 10% do PIB, reinou grande expectativa sobre qual seria esta proporção no texto do projeto de lei do PNE, que o Executivo ficou devendo à sociedade. Como o Plano é decenal e deve ser executado por todos os entes federados, também se esperava uma formulação que fixasse prazos e responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o aporte dos recursos que tornassem possível a universalização do atendimento público escolar com qualidade.

O Projeto de Lei nº 8035, de 2010, frustrou essas esperanças. Sua meta 20 ficou assim formulada: "Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de sete por cento do produto interno bruto do País". Isso não é planejar, é divagar.

Para mim, a frustração maior não é a diferença entre 7% e 10%. Como estamos ao redor dos 5% do PIB aplicado em educação, um crescimento efetivo de 40% sobre a base do atual PIB de R$ 3,5 trilhões já seria uma ótima notícia. O problema é mais concreto: se hoje se gasta (ou se investe) R$ 175 bilhões na educação pública (básica+superior), quando ocorreria este acréscimo de R$ 70 bilhões e quem pagaria essa conta?

Da maneira como está formulada a meta, cabe até uma hipótese ridícula - a de se investir 0,1% a mais anualmente e, no último ano, projetar o gasto de 7%. A hipótese parece maldosa, mas corresponde mais ou menos ao que aconteceu em sete anos de Lula. No oitavo - 2010 - já que o PIB cresceu 13% em termos nominais, corre-se o risco de a proporção das despesas em educação ter diminuído, mesmo com seus valores absolutos aumentados. São os desvarios da economia sem sustentabilidade...

Voltemos ao PL 8035/10. Em tramitação na Câmara dos Deputados, aguarda emendas, tanto para os 12 artigos do corpo da Lei, como para as 20 metas e respectivas estratégias. Em razão das pesadas demandas de educação infantil, de ensino médio profissional, de jornada integral para metade dos estudantes da educação básica (mais de 25 milhões) e da valorização dos profissionais da educação, e em respeito à capacidade arrecadadora dos entes federados e da responsabilidade última da União por garantir aprendizagem de qualidade, ouso formular a seguinte emenda para a meta 20:

"Atingir a aplicação de recursos públicos equivalentes a 4,5% do PIB na educação básica (EB) e 1,5% da educação superior (ES) até 2013; 6% na EB e 2% na ES até 2016; 7% na EB e 3% na ES até 2019, somando esforços de maior arrecadação de tributos, aumento do percentual da receita de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) e vinculação progressiva para a MDE de receitas de contribuições sociais da União, que terão a função precípua de equilibrar os investimentos federais, estaduais e municipais em educação na proporção de trinta e cinco por cento da União, quarenta por cento dos Estados e Distrito Federal e vinte e cinco por cento dos Municípios."

Para aprofundar esta discussão serão necessários muitos movimentos, dos governos, dos sindicatos, dos gestores da educação, das entidades estudantis, da academia. Destaco três: um estudo científico preliminar que diagnostique demandas quantitativas e qualitativas da educação básica e superior, expressando as necessidades financeiras a partir do custo-aluno-qualidade de cada nível, etapa e modalidade; um estudo da capacidade contributiva das pessoas físicas e jurídicas para cada esfera administrativa, na perspectiva de uma reforma tributária que desonere o trabalho e os trabalhadores; uma campanha inteligente, honesta e sem tréguas pela valorização salarial dos professores e demais profissionais da educação, garantindo-lhes uma digna sobrevivência com Piso Salarial Nacional, em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva a uma só escola. Isso não é sonho impossível: já acontece no Distrito Federal, em muitas universidades públicas e particulares e nos institutos federais de educação, ciência e tecnologia, que agora estão espalhados em 240 municípios brasileiros, visíveis a olho nu. Que eles sejam inspiração que anime e modelo que se multiplique; e não exceções que reforcem nossas desigualdades sociais.

Artigo originalmente publicado no site da CNTE

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